(27) 3324-6234 (27) 3324.6231 contato@ciadaviagem.com.br
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Vistos consulares

Visto de Turismo

Simplifique a vida e solicite seu visto com a nossa assessoria.

Vistos Consulares

Com a Companhia da Viagem você tem assessoria completa para solicitar seu visto de turismo com tranquilidade, segurança e o suporte necessário para resolver todo o processo de forma prática e ágil.

Somos a agência mais experiente no Estado em solicitações de vistos e nossos profissionais especializados são dedicados a entender as necessidades de cada caso, garantindo um atendimento personalizado e eficaz.

Seja para os EUA, Canadá ou qualquer outro país, estamos prontos para ajudá-lo a estar mais próximo dos seus sonhos.

Não deixe que barreiras burocráticas atrapalhem seus planos de viagem.
Conte com a nossa ajuda!

Veja como é simples e seguro pedir seu visto com a ajuda da Companhia da Viagem.

Transparência

Através do nosso atendimento especializado, você vai saber de tudo que precisa para solicitar seu visto, sem surpresas desagradáveis: documentação, taxas, formulários, agendamentos...

Suporte Completo

Cuidamos de tudo pra você: indicar o consulado mais perto da sua localidade; agendar entrevistas e outros procedimentos; e, se necessário, providenciar transporte e reservas de hospedagem.

Renove sem sair de casa!

Seu visto expirou? Sem problemas! Com o envio da documentação, a gente cuida da renovação pra você, explicando todos os detalhes e taxas, para sua comodidade.

Quais são as suas dúvidas sobre visto consular?

Reunimos aqui algumas dúvidas mais frequentes sobre o assunto, mas se você tem mais alguma pergunta, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe.

Visto é uma autorização condicional concedida por um país a um estrangeiro, permitindo-lhe entrar, permanecer dentro ou sair desse país. Tipicamente incluem: tempo limite de entrada do estrangeiro, território e datas em que se pode entrar, o número de visitas permitidas ou o direito de trabalhar ou estudar no país em questão.

Os vistos estão associados à solicitação de permissão para entrar em um país e, portanto, em alguns países, são diferentes da permissão formal real para que um estrangeiro entre e permaneça no país. Em cada caso, o visto pode ser revogado a qualquer momento, pois ainda está sujeito à possibilidade de impedimento pelo funcionário da imigração, no momento da entrada no país.

Há vários tipos de Vistos para Não Imigrantes para viagens temporárias para os Estados Unidos. O tipo de visto que você precisa depende do propósito da viagem. Para informações sobre todos os tipos de visto por favor visite https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/all-visa-categories.html.

  1. Preencher o formulário DS 160 com todos os dados;
  2. Efetuar o pagamento das taxas consulares com os dados do cartão de crédito (Visa ou Mastercard);
  3. Efetuar o agendamento da entrevista e o cadastro para a devolução do passaporte;
  4. Comparecer no CASV e na seção consular nos dias agendados com os todos os documentos necessários.
  • Passaporte válido;
  • Passaporte contendo o último visto dos Estados Unidos (se aplicável);
  • 01 foto 5×5 colorida, recente, sem data, sem óculos, com fundo branco, com a testa e as orelhas à mostra;
  • Comprovante de Agendamento;
  • Comprovante de Preenchimento do DS-160 de cada solicitante;
  • Imposto de Renda;
  • Comprovante Escolar;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato Social de Empresa que seja Sócio.

Os consulados não divulgam os critérios utilizados na análise, mas por meio de nossa assessoria especializada você será detalhadamente orientado durante todo o processo, desde o preenchimento do formulário de solicitação até a entrevista, tendo em vista atender todos os requisitos necessários, diminuindo as chances de recusa por erros de preenchimento ou outros.

Os vistos de visitante são vistos de não-imigrante para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para negócios (categoria de visto B-1), para turismo (categoria de visto B-2), ou para uma combinação de ambos os fins (B-1/B-2).

  • Turismo
  • Férias (feriado)
  • Visita com amigos ou parentes
  • Tratamento médico
  • Participação em eventos sociais organizados por organizações fraternas, sociais ou de serviço
  • Participação de amadores em eventos ou competições musicais, esportivas ou similares, se não forem pagos para participar
  • Inscrição em um curso recreativo curto de estudo, não para crédito para um diploma (por exemplo, uma aula de culinária de dois dias durante as férias)
  • Consulte parceiros de negócios
  • Participar de uma convenção ou conferência científica, educacional, profissional ou empresarial
  • Liquidar uma propriedade
  • Negociar um contrato

Solicitantes devem estar cientes de que um visto não garante acesso aos Estados Unidos. Legalmente, o visto especifica o período em que o portador poderá solicitar acesso em um ponto de entrada para ingressar aos Estados Unidos.

Em um ponto de entrada, um Oficial de Imigração Americano do Departamento de Segurança Interna (DHS) decidirá por permitir que você ingresse no país e por qual período você poderá permanecer durante qualquer visita específica, como parte do processo de Admissão. Somente o Oficial de Imigração Americano possui autoridade para permitir que você ingresse nos Estados Unidos. Para informações adicionais, por favor acesse “Admissão nos Estados Unidos e Duração da Estadia” https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/visa-expiration-date.html.

Cidadãos dos EUA e residentes permanentes, por lei, não necessitam obter um visto para entrar nos Estados Unidos. Em geral, um cidadão estrangeiro que procura entrar no país deve primeiro obter um visto. Certos viajantes internacionais podem ser elegíveis para entrar nos Estados Unidos sem um visto, se eles estiverem de acordo com as exigências para o programa Isenção de visto para os EUA. Para informações adicionais, por favor visite o site do Departamento de Estado em https://travel.state.gov.

De acordo com a legislação dos Estados Unidos, o Departamento de Estado possui responsabilidade pela emissão de vistos e a maioria dos vistos é emitida por Consulados e Embaixadas do Departamento de Estado fora dos EUA. Um Oficial Consular Americano irá avaliar a sua solicitação no momento da entrevista e decidir se você se qualifica para obter um visto.

Um visto não permite a entrada nos Estados Unidos. Um visto apenas indica que a sua solicitação foi avaliada por um Oficial Consular do Departamento de Estado Americano em um Consulado ou Embaixada dos EUA, e que esse oficial determinou que você é elegível para viajar até um ponto de entrada para um objetivo específico.

Sim, você precisará se submeter a todo o processo de pedido de visto cada vez que solicitá-lo, mesmo que ele ainda esteja válido. Entretanto, quem estiver renovando um visto dos EUA anterior ou que atender a certos outros critérios relativos à idade poderá se qualificar para uma isenção da entrevista do visto.

Determinam-se os critérios de inclusão com base nas respostas dadas às perguntas feitas durante o processo de marcação da entrevista. Entretanto, os oficiais consulares reservam-se o direito de exigir uma entrevista de qualquer solicitante de visto.

Em caso de renovação sem a entrevista ou de visto para menores de 14 anos ou para maiores de 80 anos, é necessária a contração de um despachante para entregar os documentos do processo (os passaportes, os formulários e a foto) para solicitar o visto junto ao consulado.

Solicite agora mesmo seu visto!

Para solicitar um visto consular é necessário o fornecimento de várias informações relacionadas ao(s) viajante(s) e à natureza da viagem, como objetivo, duração do passeio, entre outros.

Esses dados são imprescindíveis para iniciar o atendimento.

Por isso, para sua comodidade, disponibilizamos aqui um questionário de fácil preenchimento, que será enviado automaticamente para nossa equipe, quando você concluir.

Clique no botão abaixo para iniciar o preenchimento.

Dúvidas? Entre em contato.